A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 24/3/2023 o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023.
O objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Resolução CVM 161, de 13/7/2022. O texto consolida as informações prestadas no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022, de 28/12/2022, sobre a mesma temática.
Abrangência da atuação como coordenador registrado
- O registro de que trata a Resolução CVM 161 autoriza as instituições cadastradas a atuarem exclusivamente como coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, distribuídas pelos ritos definidos na Resolução CVM 160.
- Esta autorização não permite ao regulado atuar como intermediário em qualquer outra modalidade de distribuição de valores mobiliários, seja de forma primária ou secundária, realizada em mercado de bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, balcão organizado ou balcão não-organizado.
Demais esclarecimentos
O Ofício Circular complementa tópicos presentes no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022 e apresenta novos temas, tais como:
- Alerta sobre a proximidade do encerramento do prazo (art. 23 da Resolução CVM 161).
- Informações sobre o requerimento de registro.
- Acesso ao sistema pelos coordenadores.
- Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis.
- Restrições em relação à contratação de agentes autônomos de investimento/ assessores de investimento.
Saiba mais em :