Neste mês, o Banco Central (BC) iniciou o processo de duas consultas públicas que impactam as instituições financeiras:
- Edital de Consulta Pública 58/2018
Divulga minuta de circular que disciplina a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados em entidades registradoras. Além disto, o documento estabelece prazo mínimo para que entidades registradoras e depositários centrais comuniquem ao Banco Central alterações em seus regulamentos antes da entrada em vigor dessas alterações, além de propor harmonização redacional dos artigos que tratam da conciliação de informações em sistemas de registro e de depósito centralizado relativamente ao disposto no art. 10 da Resolução nº 4.593 (de 28/08/2017).
Data final da consulta: 29/03/2018
- Edital de Consulta Pública 59/2018
Divulga proposta de resolução que aprimora as regras aplicáveis aos limites máximos de exposição por cliente e ao limite máximo de exposições concentradas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A proposta introduz recomendações oriundas do documento “Supervisory framework for measuring and controlling large exposures”, publicado pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). A expectativa é que a nova regra entre em vigor a partir de 01/01/2019.
Data final da consulta: 20/03/2018
Associados interessados em se manifestar através da ANCORD quanto aos referidos temas dos editais 58 e/ou 59 devem enviar seus comentários e sugestões até o dia 09/03/2018 pelo e-mail francisco@ancord.org.br para compilação de informações e respectivo encaminhamento ao Banco Central.
Demais interessados podem encaminhar suas manifestações diretamente ao Banco Central através deste link: https://www3.bcb.gov.br/audpub/AudienciasAtivas?0
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>> Veja a Circular 010/2018 divulgada pela ANCORD aos associados
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