O MM. Juízo da 24ª Vara Federal de São Paulo deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública proposta contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a ANCORD, em que se questiona a legalidade da atuação das entidades credenciadoras dos Agentes Autônomos de Investimento (“AAIs”), com base na Instrução CVM Nº 497/2011.
Nos termos da referida liminar, foi determinado à CVM que adote providências no sentido de proibir e vedar a fiscalização e a aplicação de penalidades aos AAIs, bem como a cobrança de qualquer taxa ou mensalidade por parte da ANCORD. A decisão judicial em questão também determinou à ANCORD que se abstenha de exigir o credenciamento prévio dos AAIs e se abstenha de exigir qualquer taxa ou mensalidade desses profissionais.
Em cumprimento à referida decisão judicial, comunicamos que todas as atividades relacionadas aos Exames de Certificação, ao Credenciamento e à Fiscalização de AAI, bem como a cobrança de qualquer taxa, valor ou mensalidade, inclusive da Contribuição de Administração e Gestão à ANCORD estão suspensas, enquanto vigorar a liminar concedida pelo MM. Juízo da 24ª Vara Federal.
A ANCORD informa aos seus associados, aos AAIs e ao público em geral que apresentará o competente recurso ao Tribunal Regional Federal, com o propósito de revogar a decisão judicial aqui referida, de forma a restabelecer sua atuação como entidade credenciadora dos AAIs, na forma da Instrução CVM nº 497/2011.
Atenciosamente,
Guilherme Marconi Neto
Diretor Superintendente
ANCORD