Comunicamos que a ANCORD obteve, em recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o deferimento de decisão que suspendeu, parcialmente, a liminar proferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal, que a impedia de dar continuidade à atividade de autorregulação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAI).
A decisão proferida no recurso apresentado pela ANCORD permite que as atividades de credenciamento de AAI – Pessoas Naturais e Jurídicas sejam retomadas, tendo sido mantida a decisão de primeira instância que proíbe a ANCORD de aplicar penalidades aos AAI.
Desse modo, informamos aos associados e demais interessados que, a partir dessa data, todas as rotinas relacionadas ao credenciamento dos AAI estão restabelecidas, inclusive no tocante à administração dos vínculos com as instituições intermediárias.
A realização dos exames de qualificação exigidos para o credenciamento dos AAI será retomada em breve, com a colaboração da Fundação Getulio Vargas.
Por fim, a ANCORD esclarece que prosseguirá com sua defesa na ação judicial em curso, para que seja reconhecida a legalidade de sua atuação como instância de autorregulação dos AAI, na forma com que foi autorizada a exercer tal função pela Comissão de Valores Mobiliários.