ANPD aprova regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), aprovou em 16.07.24 o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O Encarregado pode ser pessoa natural ou jurídica indicada por ato formal do Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

As formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas devem constar em sua indicação. Ele também poderá acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada Agente de Tratamento e inexista conflito de interesse.

Ocorrendo a ausência do Encarregado as suas funções serão exercidas por substituto formalmente designado.

A identidade e as informações de contados do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, em local de destaque e de fácil acesso no site. No caso de pessoa jurídica, o nome empresarial ou o título do estabelecimento e o nome completo da pessoa natural responsável deverão ser divulgados no site. Os Agentes de Tratamento que não possuírem site deverão divulgar as informações do Encarregado por quaisquer outros meios de comunicação disponíveis, em especial aqueles usualmente utilizados para contato com os Titulares.

Confira todos os detalhes da resolução, que entrou em vigor em 17/07/24, na íntegra

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074

 

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