A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública em 22/11/2018, minuta de instrução que altera a Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
O objetivo é atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma, especialmente aqueles que preveem a exigência do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
Informações completas no link:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181122-1.html