A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 20 de outubro, a minuta de instrução que altera a regulamentação aplicável aos certificados de depósito de valores mobiliários – BDRs e emissores estrangeiros (emissores que não possuem sede no Brasil, nem mais de 50% de seus ativos localizados no país, de acordo com a Instrução CVM 480).
As principais modificações propostas envolvem a inclusão dos BDRs Patrocinados Nível I e Nível II no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos, além da alteração do procedimento de dispensa da verificação do enquadramento no critério de ativos localizados no Brasil, quando da realização de oferta, caso o emissor comprove que o percentual de ativos localizados no país não ultrapassa 65%.
A CVM identificou efetiva oportunidade para aprimoramento da regulamentação sobre o tema, eliminando potenciais entraves regulatórios para o desenvolvimento do mercado de BDRs. Além das mudanças referidas acima, ressaltam-se: a inclusão de regras para verificação do enquadramento na condição de emissor estrangeiro também no momento da realização de oferta pública com esforços restritos; e a inclusão dos BDRs no rol de ativos que podem compor da carteira dos clubes de investimento no limite de 33% do patrimônio líquido.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM0716@cvm.gov.br até 21/11/2016.
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>> Leia o edital de audiência pública com a minuta de instrução