A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos necessários para a manutenção e atualização do registro junto à Autarquia e racionalizar a atuação da área de acompanhamento dessa atividade.
A fim de fortalecer e ratificar a confiabilidade e a qualidade dos auditores independentes, a audiência pública sugere a inserção de mecanismos adicionais aos já existentes na ICVM 308:
- Manutenção de uma política de educação continuada desde a aprovação no Exame de Qualificação Técnica – específico CVM até seu registro na Autarquia;
- Atuação exclusiva em uma única sociedade de auditoria (seja sócio ou responsável técnico);
- Implementação de política de educação continuada para os componentes das equipes de auditoria, sejam eles responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores ou quaisquer outros integrantes, com função de gerência, envolvidos nos trabalhos de auditoria.
Sugestões e comentários sobre a minuta podem ser enviados até 28/4/2017 para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria pelo e-mail:
audpublicaSNC0117@cvm.gov.br
Saiba Mais
>> Acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução no site da CVM