CVM propõe alteração na Instrução 592.
08/05/2019A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública em 7/5/2019, minuta de norma que altera pontualmente a Instrução CVM 592, que trata da atividade de consultoria de valores mobiliários, prevendo o reconhecimento, pela Autarquia, de consultores de valores mobiliários, pessoas naturais ou jurídicas, não domiciliados no Brasil. “Assim como a Instrução CVM 521, que trata das agências […]