B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM.

A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se tornará preventa (responsável) para julgar o mérito do processo administrativo, bem como dispõe sobre a possibilidade de reversão do valor pago a título de multa para indenização de quaisquer prejudicados pela conduta objeto de análise do processo administrativo.

A nova versão do Regulamento Processual da BSM entrou em vigor em 25/06/2018 e está disponível em www.bsm-autorregulacao.com.br na seção Legislação e Regulamentação.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Superintendência Jurídica da BSM pelo telefone (11) 2565-6144.

Saiba Mais

>>Veja o Comunicado Externo 005/2018-PRE e o Regulamento Processual da BSM.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga ofício sobre credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]