B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições.

A nova versão do Regulamento, aprovada em audiência restrita realizada pela B3, com alguns ajustes pontuais de redação efetuados por solicitação da CVM, consta no Anexo do Ofício-Circular disponível abaixo.

Informações e esclarecimentos podem ser obtidos com a Superintendência de Regulação e Orientação a Emissores pelos telefones (11) 2565-7003/7004 ou pelo e-mail sre@b3.com.br.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular 061/2017-DP e anexo com nova versão do Regulamento do Novo Mercado divulgados pela B3

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular SMI nº 2/17 para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento do pedido de registro da plataforma eletrônica e do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588. O Ofício-Circular também traz orientações ao administrador da plataforma […]

Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571. No […]

Audiência pública propõe mudanças na Instrução CVM 308

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos […]