A Resolução BCB Nº 186, de 15.02.22 alterou a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, e sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Confira abaixo a íntegra da Resolução: