BACEN altera data de entrada da Circular nº 3.978 para 01/10/2020

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráco Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,

 

R E S O L V E :

Art. 1º A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 70. Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor 1º de junho de 2020

A íntegra da Circular se encontra no arquivo, clicando aqui.

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM passa a ser membro do conselho do IFIAR.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi eleita como novo membro do conselho do International Forum of Independent Audit Regulators (IFIAR), cuja finalidade é servir ao interesse público, incluindo investidores, aperfeiçoando a supervisão de auditoria globalmente. Além disso, líderes das maiores empresas de auditoria foram convidados a detalhar os esforços atuais para aprimorar a qualidade da auditoria […]

BACEN divulga o registro dos primeiros 4 Gestores de Banco de Dados

Foi aprovado pelo Banco Central (BC) o registro de quatro gestores de banco de dados (GBDs) do Cadastro Positivo, responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores. São eles: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod), Boa Vista Serviços S.A. e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil). A expectativa é […]