O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,
NOTÍCIAS RELACIONADAS
ANCORD realiza AGO de 30 de março de 2021 – Convocação Abaixo encontra-se a Convocação para as Associadas para a próxima Assembleia Geral Ordinária da ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias a ser realizada em 30.3.21. Circular_001-2021_Convocacao_AGO_30.3.2021.docx.pdf
Por meio do Memorando MI001/SPPEA/PGR – Versão 3.1, a PGR atualizou as Instruções sobre formatação e encaminhamento de dados bancários pela Internet. Validador e Transmissor Bancário Confira a o texto completo do MI001/SPPEA/PGR – Versão 3.1 no documento a seguir: MI 001_SigiloBancario_Bancos – 3 arquivos – para publicacao no ASSPAWEB – PGR-00269961-2021
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além […]