BACEN define como controladores e administradores de Inst. Financ. devem ser informados

Resolução CMN n° 4.859, de 23/10/20, que dispõe sobre a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.

A íntegra dessa resolução se encontra no link

Resolução-CMN-n-4.859.pdf

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