O Banco Central do Brasil divulgou em 13/02/25 o edital de Consulta Pública nº 117/25, que propõe minuta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil sobre a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, visando assegurar maior transparência à prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento à população.
A proposta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento e dispõe que, para os fins ali previstos, o conceito de denominação é amplo, pois inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet.
Também estabelece as seguintes vedações:
(i) ao uso na denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de termo que se refira a atividade para a qual não tenham autorização para funcionamento ou que sugira tratar-se de modalidade diversa de instituição autorizada. O conglomerado prudencial poderá utilizar na sua identificação perante o público, termo que se refira à atividade, à modalidade autorizada ou até mesmo à denominação de uma das instituições que o integram. Tais instituições, por sua vez, poderão utilizar o nome do conglomerado em sua denominação, observado o dever de utilizar termo específico referente à sua própria autorização de funcionamento; e
(ii) a celebração de contratos ou parcerias operacionais por instituições autorizadas pelo Bacen com prestadores de serviço ou entidades que, embora não sujeitas a autorização para funcionamento pelo Banco Central do Brasil, exerçam atividades relacionadas à oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento regulados pelo Banco Central do Brasil e utilizem, em sua denominação, termo que se refira a atividade
cujo exercício dependa de autorização da autarquia ou que sugira tratar-se de instituição autorizada.
Por fim, a proposta impõe que é dever das instituições que estiverem em desacordo com as regras ora estabelecidas submeterem Plano de Adequação à avaliação do Bacen, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da entrada em vigor da resolução conjunta, que deverá especificar, entre outros, o prazo individual de adequação às normas propostas.
As contribuições nesta Consulta Pública podem ser enviadas até 31 de maio de 2025, no Portal “Participa + Brasil” ou para o e-mail: denor@bcb.gov.br.
A ANCORD está analisando a respectiva consulta e sugestões e comentários podem ser enviados para ri@ancord.org.br.
Para saber mais acesse: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20535/nota