A Instrução Normativa BCB Nº 550, de 14/11/24 alterou a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central do Brasil. (Deati).
Confira a íntegra da Instrução no link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-550-de-14-de-novembro-de-2024-596265300