BC aprimora requisitos sobre implementação do Open Finance

O Banco Central publicou EM 23/02/23 a Resolução BCB nº 294, que altera  pontos da Resolução nº 32, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Finance no Brasil.

As mudanças referem-se a ajustes de forma e esclarecimentos, sendo o principal deles trazer maior clareza quanto ao escopo do monitoramento atribuído à Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance.

Além disso, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 295 para tornar mais eficiente a participação das instituições na fase de iniciação de pagamento. Todas as instituições detentoras de conta são obrigadas a participar do Open Finance, independentemente do modelo de negócio ofertado aos clientes. O normativo estabelece que passam a estar desobrigadas de participar as instituições que não detenham contas de livre movimentação por meio eletrônico ou que não possuam como clientes pessoal natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

O primeiro critério considera que há instituições que trabalham com perfis específicos de clientes que não operam por meios eletrônicos, inviabilizando a execução das etapas previstas no Open Finance. Já o segundo caso abrange instituições que só possuem como clientes grandes grupos empresariais, principalmente para realização de pagamentos em lotes, o que não está contemplado nos documentos e manuais atuais do Open Finance.

O normativo prevê duas outras situações específicas em que instituições poderiam ser dispensadas:

Caso ofertem contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural, a exemplo de seus próprios colaboradores e assemelhados, e de outros casos em que a obrigatoriedade de sua participação não tenha aptidão para trazer aos clientes benefícios significativos à luz dos objetivos e princípios do Open Finance; e

Caso disponibilizem aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência.

Confira a íntegra da notícia no link abaixo

Link: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17836/nota

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN estabelece procedimentos para a comunicação relativa à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

O Banco Central divulgou em 24.06.24, o Comunicado n°41.782,  que estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. O Comunicado esclarece […]