O Banco Central concluiu a regulamentação para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A partir de agora as instituições financeiras podem emitir as LIGs. Esse é um passo importante na promoção do desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário no Brasil, conforme objetivos previstos na Agenda BC+, pilar Crédito Mais Barato.
A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado na Europa e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.
A Circular 3.895 concluiu o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.
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