O Banco Central (BC) divulgou, no dia 17 de novembro, edital de consulta pública de resolução que estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
As modificações propostas no edital permitirão que as normas prudenciais sejam adequadas ao porte e ao perfil de risco das instituições que compõem cada segmento, mantendo o alinhamento aos padrões internacionais. Iniciativas nesse sentido têm sido adotadas por outros membros do Comitê de Basileia.
A proposta prevê a classificação das instituições financeiras em quatro segmentos diferentes. No S1, estarão os bancos de grande porte ou internacionalmente ativos. Integrarão esse segmento os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de câmbio e as caixas econômicas.
O segmento S2 será composto pelas instituições bancárias e não-bancárias de médio porte, bem como pelas instituições de grande porte que não compõem o S1. As instituições bancárias e não bancárias de pequeno porte serão enquadradas no S3, e as instituições que tenham perfil de risco simplificado, no S4.
De acordo com os critérios previstos no Edital, as corretoras e distribuidoras deverão se enquadrar no segmento S4, de entidades de pequeno porte e com uma estrutura de risco simplificada.
A ANCORD está consultando os Comitês Setoriais sobre possíveis impactos para as corretoras e distribuidoras e colhendo sugestões.
Os interessados terão até o dia 16 de dezembro para enviar sugestões e comentários ao BC sobre o tema do edital de consulta pública.