BC publica edital de consulta pública que simplifica regulação prudencial das instituições com perfil de risco menor

O Banco Central (BC) publicou o Edital de Consulta Pública 53/2017 com propostas de normativos que possibilitam às instituições não bancárias e as cooperativas de crédito optarem por regulação mais simples.

A norma propõe que as instituições não bancárias e as cooperativas de crédito possam optar pela utilização da metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência. Essa opção implicaria o enquadramento da instituição no Segmento 5 (S5), de acordo com as regras de segmentação trazidas pela Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

A minuta de Resolução amplia a possibilidade de adesão à regulação prudencial simplificada às instituições não bancárias que atuam no mercado de crédito e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que operam com ouro, câmbio ou como agentes fiduciários. Nos termos propostos no edital, poderão optar pela simplificação regulatória as instituições desse conjunto com perfil de risco simplificado. Tal perfil é caracterizado pela restrição voluntária, por parte da instituição, do exercício de atividades financeiras que podem acarretar maior risco.

Os interessados terão até 15/09/2017 para enviar sugestões e comentários ao BC sobre o tema do edital de consulta pública.

Considerações da ANCORD sobre o tema

Após análise prévia do Edital, a ANCORD verificou que:

  • Os requisitos prudenciais podem ser atenuados para as corretoras e distribuidoras que atuam nos setores de: negociação de ouro, câmbio ou como agente fiduciário. Referidas instituições deverão aderir ao grupo S5, onde toda regulamentação prudencial é menos severa, mas terá como contrapartida limites na capacidade de operações em alguns mercados.
  • O patrimônio de referência é reduzido (pelas regras de Basileia), mas isso deverá afetar apenas as pequenas corretoras de câmbio, pois as corretoras ligadas à B3 já têm uma quantidade de capital muito acima do requisito;
  • Os controles de risco (mercado, crédito e operacional) são mais simples, porém as corretoras ligadas à B3 ou pertencentes a conglomerados já estão com um padrão mais elevado de controle e também têm a supervisão da BSM com um nível muito acima do necessário para o S5 e não poderão reduzir seu nível de controle, sob pena de terem problemas na supervisão da BSM;
  • As instituições que atuam na intermediação de títulos e valores mobiliários; operação com derivativos; realização de custódia; conta margem; administração de recursos; não estariam dentro do perfil de risco simplificado para aderir ao grupo S5;
  • Desta forma, devido a tais restrições e às características das corretoras e DTVMs, a ANCORD conclui que as mesmas não se enquadram no grupo S5.

Sugestões e comentários de Associados à referida Consulta Pública devem ser enviados à ANCORD até 8 de setembro de 2017, aos cuidados de Renata Morais Saifi pelo e-mail: renata.saifi@ancord.org.br

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site do BC

>> Veja o Edital de Consulta Pública 53/2017 (PDF)

>> Veja a apresentação Regime Prudencial Simplificado relativa ao Edital nº 53/2017 do Banco Central

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