O destinatário final de transferências unilaterais do exterior poderá receber os recursos em reais, depositados diretamente em conta corrente ou de poupança, sem a necessidade de realizar uma operação de câmbio. Todos os custos da operação poderão ficar a cargo do remetente.
Dessa forma, quem receber os recursos no Brasil não precisará se preocupar com câmbio ou com qualquer outro custo adicional. A medida foi regulamentada pela Circular 3.914, está inserida na Agenda BC+, pilar Sistema Financeiro mais Eficiente, vale para operações de transferências pessoais que envolvam o crédito à conta de até R$ 10 mil e entra em vigor em 1° de novembro.
Hoje, quando os recursos enviados do exterior chegam em moeda estrangeira, o destinatário precisa convertê-los em reais. Dessa forma, quem recebe o dinheiro tem que negociar a taxa de câmbio com a instituição autorizada e arcar com todos os custos da operação. Além disso, até que seja feita a operação, não sabe exatamente o quanto receberá em reais.
A nova sistemática é facultativa. As instituições financeiras que quiserem operá-la adotarão políticas e procedimentos em seu relacionamento com a instituição remetente dos recursos do exterior, inclusive em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, equivalentes àquelas atualmente exigidas pela regulamentação cambial no tocante às relações internacionais entre bancos correspondentes.
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