Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume total responsabilidade pelos comandos transmitidos ao Selic e a seus módulos complementares por qualquer de seus usuários do Logon; e o cadastramento de um usuário determinado, que pode atuar como usuário de outro(s) participante(s) desde que haja concordância dos administradores dos participantes envolvidos.
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