CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Confira abaixo a íntegra da Resolução

Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga Versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance

Foi publicada, em 29/08/23, a Instrução Normativa BCB nº 409/2023, que divulga a versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme artigo 1º da norma. A referida instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 e pode ser acessada por meio […]

BACEN estabelece procedimentos para a comunicação relativa à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

O Banco Central divulgou em 24.06.24, o Comunicado n°41.782,  que estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. O Comunicado esclarece […]