O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial.
No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível com o porte e o perfil de risco da instituição financeira, sem prejuízo da segurança, além de resguardar a solidez dessas empresas, com maior eficiência e menor custo de observância.
A Resolução classifica as instituições entre cinco segmentos:
- S1 – bancos cujo porte (exposição total) for igual ou superior a 10% do PIB ou que sejam internacionalmente ativos;
- S2 – instituições de porte entre 1% e 10% do PIB, podendo conter instituição de porte superior a 10% do PIB se não for sujeita ao enquadramento no S1;
- S3 – instituições de porte entre 0,1% e 1% do PIB;
- S4 – instituições de porte inferior a 0,1% do PIB;
- S5 – cooperativas de crédito e instituições não-bancárias que tenham perfil de risco simplificado.
Saiba Mais