A Receita Federal publicou em 13/03/24, a Instrução Normativa 2.180, que trata sobre tributação de renda por PFs residentes com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior e sobre a opção de atualização do valor dos bens e direitos no exterior.
Confira a íntegra da Instrução no link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.180-de-11-de-marco-de-2024-547987426