Confira Resolução do CMN sobre Mercado de Câmbio e aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira.

 

A Resolução CMN nº 4.942, de 09/09/21 altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica, para aprimorar dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.

A íntegra do documento encontra-se abaixo:

Resolucao CMN n 4.942 de 9_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga Informe STR que destaca formação de Grupo para interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado. Associadas podem indicar a ANCORD para representá-las. Confira

O BACEN divulgou hoje o informe STR abaixo. Caso pretenda indicar a ANCORD para representá-la no grupo que irá interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado, basta mandar um e-mail str@ancord.org.br até o dia 26 de agosto de 2022 e aguardar o envio de orientações. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail juridico@ancord.org.br INFORME STR – BACEN […]