Conselho de Administração da ANCORD reelege presidente para novo mandato

Na quarta-feira (29/3), os membros do Conselho de Administração da ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) reelegeram Caio Weil Villares (Concórdia S/A CVMCC) como presidente da entidade por mais um ano. Este será seu terceiro mandato consecutivo à frente da instituição.

Para o cargo de vice-presidente da ANCORD, foi eleito Edgar da Silva Ramos (XP Investimentos CCTVM S/A), que até então era membro efetivo do Conselho.

Em sua nova gestão, Caio planeja dar continuidade a pleitos importantes da ANCORD junto a autarquias e reguladores em prol de vários segmentos que compõe a indústria de intermediação, além de propor e lançar iniciativas e programas que possam contribuir com o aprimoramento do mercado de capitais brasileiro.

As inovações no Conselho de Administração demonstram a importância da pluralidade nas discussões de temas relevantes do mercado. Houve mudanças na composição dos conselheiros efetivos com o ingresso de Amarílis do Prado Sardenberg, sócia da Interlink Consultoria de Mercado de Capitais, ex-presidente executiva da BSM e ex-Diretora Executiva de Clearing, Depositária e Risco da BM&FBOVESPA, e de Ricardo Alberto Czapski (Agente Autônomo de Investimento) e de Silvio Alexandre Rocha da Silva (Novinvest CVM Ltda), os quais eram conselheiros suplentes na gestão anterior.

Continuam como membros efetivos Carlos Arnaldo Borges de Souza (Planner Trustee DTVM Ltda), Aníbal César Jesus dos Santos, Augusto Afonso Teixeira de Freitas (Ativa S/A CTVC), Eduardo Nogueira da Rocha Azevedo (Tullett Prebon Brasil CVC Ltda), Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas (Gradual CCTVM S/A), Leandro Torres (BTG Pactual CTVM S/A) e Leonardo Barreira Chaves (Icap do Brasil CTVM Ltda).

Quanto às alterações entre os conselheiros suplentes, houve o ingresso de Norberto Lanzara Giangrande Júnior (Rico CTVM S/A) e Rubens Vieira Martins Futuro (Agente Autônomo de Investimento), além da entrada de Alan Gandelman. Os demais conselheiros foram reeleitos: Alexandre Atherino (Guide Investimentos S/A CV), Emerson Augusto Lambrecht (Solidus S/A CCVM) e Raymundo Magliano Neto (Magliano S/A CCVM).

Nova composição do Conselho de Administração da ANCORD

Presidente: Caio Weil Villares (Concórdia S/A CVMCC)

Vice-Presidente: Edgar da Silva Ramos (XP Investimentos CCTVM S/A)

Conselheiros Efetivos:

  • Amarílis do Prado Sardenberg (Interlink Consultoria de Mercado de Capitais)
  • Aníbal César Jesus dos Santos
  • Augusto Afonso Teixeira de Freitas (Ativa S/A CTVC)
  • Carlos Arnaldo Borges de Souza (Planner Trustee DTVM Ltda)
  • Eduardo Nogueira da Rocha Azevedo (Tullett Prebon Brasil CVC Ltda)
  • Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas (Gradual CCTVM S/A)
  • Leandro Torres (BTG Pactual CTVM S/A)
  • Leonardo Barreira Chaves (Icap do Brasil CTVM Ltda)
  • Ricardo Alberto Czapski (Agente Autônomo de Investimento)
  • Silvio Alexandre Rocha da Silva (Novinvest CVM Ltda)

Conselheiros Suplentes:

  • Alan Gandelman
  • Alexandre Atherino (Guide Investimentos S/A CV)
  • Emerson Augusto Lambrecht (Solidus S/A CCVM)
  • Norberto Lanzara Giangrande Júnior (Rico CTVM S/A)
  • Raymundo Magliano Neto (Magliano S/A CCVM)
  • Rubens Vieira Martins Futuro (Agente Autônomo de Investimento)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN esclarece o conceito de Conta Ativa

O Banco Central emitiu a Carta Circular n° 3.985 de 18/2/2020, que estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Posteriormente, no dia 08/03/20, divulgou o […]

CVM divulga procedimento para atuação do AAI durante suspensão temporária da autorregulação da ANCORD

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou comunicado quanto aos procedimentos a serem adotados para atuação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAIs), em função da decisão judicial que impossibilita, no momento, que a ANCORD exerça atividades relacionadas ao credenciamento e à autorregulação. Enquanto busca reverter a decisão judicial e analisa opções de caminhos a seguir, […]

B3 informa que não promoverá alteração no BD e no BDI

B3 informa que não promoverá alteração no Boletim Diário (BD) e no Boletim Diário de Informações (BDI) Em complemento às informações constantes nos Comunicados Externos 011/2018-VPC, de 29/06/2018, e 018/2018-VPC, de 11/10/2018, a B3 informou que não promoverá alteração no Boletim Diário (BD) e no Boletim Diário de Informações (BDI), os quais continuarão sendo divulgados […]