FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES)

  • O que são Corretoras e Distribuidoras?

    Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários nos mercados financeiros e de capitais.

  • Como são constítuidas?

    São constituídas sob as formas de Sociedade Anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A autorização para funcionamento é expedida pelo Banco Central do Brasil.

  • Quem as fiscaliza?

    O Banco Central do Brasil, por meio de seus departamentos regionais e de seus inspetores e auditores, além da Comissão de Valores Mobiliários nas operações com títulos de renda variável. As Corretoras e Distribuidoras também são obrigadas a contratar auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários.

  • Quem as administra?

    Somente pessoas naturais, residentes no Brasil e que atendam às exigências do Banco Central do Brasil, que aprova ou não os seus nomes.

  • O que fazem?

    Intermediam operações com títulos e valores mobiliários, tais como papéis de renda fixa, ações, debêntures, certificados de incentivos fiscais, atuando como instituições auxiliares do Sistema Financeiro Nacional. Podem, ainda, atuar no mercado de commodities, na compra e venda de ouro e na intermediação em bolsa de mercadorias.

  • As Corretoras e Distribuidoras podem também:

    – Encarregar-se da administração de carteiras de custódia de títulos e valores mobiliários;
    – Exercer funções de agente fiduciário;
    – Instituir, organizar e administrar Fundos e Clubes de Investimento;
    – Constituir Sociedade de investimento – Capital Estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
    – Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais;
    – Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
    – Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
    – Praticar operações de conta margem, de acordo com o disposto na seção 2-3-6 e regulamentação da CVM.

  • Que garantias têm os clientes quanto à qualidade de suas aplicações?

    As Corretoras e Distribuidoras possuem departamentos técnicos capacitados para avaliar os títulos e valores mobiliários, orientando seus clientes para a mais segura e rentável aplicação. Os clientes têm o direito de pedir quaisquer informações sobre os papéis que a Corretora ou Distribuidora lhes sugerir comprar, sua custódia e, se preferirem, recebê-los efetivamente.

  • Qual a responsabilidade das Corretoras e Distribuidoras nos Mercados de Valores Mobiliários?

    As Corretoras e Distribuidoras assumem, com as demais instituições de mercado, a responsabilidade de contratar e conduzir as operações, dentro das bases formais aplicadas a todas as operações com títulos e valores mobiliários. Além das responsabilidades definidas em lei, os administradores têm responsabilidades específicas (Lei 6.024/74) que os sujeitam a responder com patrimônio pessoal pelos atos da empresa.

  • A atuação das Corretoras e Distribuidoras é regional ou nacional?

    As Sociedades Distribuidoras atuam de forma regional (cidades) ou de modo nacional, sendo que essa delimitação geográfica é expressa na autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil tem exigido que, no plano de viabilidade econômica apresentado ao órgão para a constituição de uma nova Corretora ou Distribuidora, a área de atuação pretendida seja definida de maneira transparente.