CVM agilizará análise para que OPAs possam sair de segmentos especiais do mercado

31/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dispensará exigências em ofertas públicas de ações (OPAs) de valores mobiliários da Bolsa. A medida, adotada por meio da Deliberação CVM 751, visa agilizar a análise para a saída dos segmentos especiais de negociação da BM&F Bovespa. Com isso, a SRE terá autonomia e agilidade para avaliar e aprovar diretamente os pedidos enviados à área técnica para a concessão de dispensas.

Para a concessão, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

• As ofertas devem decorrer de exigência constante do regulamento de listagem do respectivo segmento especial de negociação, em caso de retirada da companhia do mesmo, seja em função de deliberação voluntária da companhia ou em razão de descumprimento de regras do regulamento. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários;

• O preço de aquisição deve corresponder, no mínimo, ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador.

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga ofício sobre credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, Em complemento aos Ofícios Circulares 050/2018-VOP, de 19/12/2018, e 007/2019-PRE, de 17/01/2019; e ao Comunicado Externo 120/2018-VOP, de 21/12/2018, referentes à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas […]

B3 informa novas normas do Segmento Cetip UTVM

A B3 informou as normas do Segmento Cetip UTVM e que entraram em vigor em 21.11.18. São elas: • Nova versão do Regulamento do Segmento Cetip UTVM, dentre os ajustes destacam-se: (i) atualização para prever a atuação do Agente Fiduciário de LIG como Participante do Subsistema de Depósito Centralizado e (ii) alteração nas responsabilidades do Custodiante do Emissor […]