CVM ajusta regras de emissores e de ofertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/3/2023, a?Resolução 180, que promove alterações normativas pontuais nas Resoluções CVM 80 e CVM 160, ambas de 2022, que visa esclarecer comandos normativos e possibilitar aplicação de rito automático em determinadas ofertas subsequentes.
As mudanças promovem clareza e simplificação na regulação vigente.
Principais alterações na Resolução CVM 160- Ofertas públicas de distribuição de valores mobiliário:
Esclarecimento do conceito de Emissor Frequente de Renda Fixa (EFRF);
Aplicação do rito automático em ofertas subsequentes de cotas de fundo fechado;
Análise prévia por entidade autorreguladora;
Alteração no fluxo de pedido de registro da oferta
CVM 80 – Emissores de valores mobiliários:
Revisão de campos não exigidos de companhias da categoria B;
Mudança no fluxo de pedido de registro de emissor;
Exclusão das notas de rodapé nº 90 e 91
A resolução CVM 180 entra em vigor em 03/04/2023. Confira a íntegra no link abaixo
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-ajusta-regras-de-emissores-e-de-ofertas