CVM alerta Adm Carteiras e Consultores sobre recebimento de Formulário de Referência/18

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que alguns Administradores de Carteiras e Consultores de Valores Mobiliários receberam em 5/4/2019, e-mail informando sobre o não recebimento do Formulário de Referência pessoa natural do exercício 2018.

A área técnica alerta que o envio dessa comunicação foi realizado indevidamente pelo sistema informacional.

Diante disso, os administradores e consultores pessoas naturais que tiveram seu nome e CPF listados no item 3.1.d do Formulário de Referência da instituição a qual estão vinculados, devem desconsiderar a notificação enviada pela SIN/CVM.

Clique aqui, para acessar a integra da notícia.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.   […]

B3 divulga alterações no Regulamento da Câmara B3 – Garantias

A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade. Todo […]