A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que alguns Administradores de Carteiras e Consultores de Valores Mobiliários receberam em 5/4/2019, e-mail informando sobre o não recebimento do Formulário de Referência pessoa natural do exercício 2018.
A área técnica alerta que o envio dessa comunicação foi realizado indevidamente pelo sistema informacional.
Diante disso, os administradores e consultores pessoas naturais que tiveram seu nome e CPF listados no item 3.1.d do Formulário de Referência da instituição a qual estão vinculados, devem desconsiderar a notificação enviada pela SIN/CVM.