CVM alerta Adm Carteiras e Consultores sobre recebimento de Formulário de Referência/18

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que alguns Administradores de Carteiras e Consultores de Valores Mobiliários receberam em 5/4/2019, e-mail informando sobre o não recebimento do Formulário de Referência pessoa natural do exercício 2018.

A área técnica alerta que o envio dessa comunicação foi realizado indevidamente pelo sistema informacional.

Diante disso, os administradores e consultores pessoas naturais que tiveram seu nome e CPF listados no item 3.1.d do Formulário de Referência da instituição a qual estão vinculados, devem desconsiderar a notificação enviada pela SIN/CVM.

Clique aqui, para acessar a integra da notícia.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Decreto Federal altera regulamento o IOF

O Decreto nº 10.551, de 25/11/2020 antera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A íntegra do decreto segue no link DECRETO-N-10.551-DE-25-DE-NOVEMBRO-DE-2020-Imprensa-Nacional.pdf

CVM altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 481

A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19.   A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.

CVM e BNDES aprovam Acordo de Cooperação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovaram a realização de Acordo de Cooperação para a movimentação temporária de empregados do BNDES a fim de compor a força de trabalho da CVM. O Acordo tem por objetivo oportunizar a troca de experiências e o aprimoramento de […]