CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.

BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.

Conheça as alterações e as novas regras no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta Cias sobre procedimentos para envios de informações

Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.   São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação […]

CVM orienta administradores de mercado e intermediários sobre adoção de procedimentos e controles ( 26/05/2021)

O Ofício Circular CVM/SMI nº 02/2021, de 26/05/21 orientou os deveres dos administradores de mercado e dos intermediários de adotar procedimentos e controles que visem garantir a efetividade (i) das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM e (ii) dos compromissos assumidos no âmbito de […]

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]