A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.
BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.
Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.
Conheça as alterações e as novas regras no link abaixo:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html