A CVM publicou no dia 05.05.20 a Instrução 623, que acrescenta no parágrafo único artigo 21-E da Instrução CVM nº 481 a obrigatoriedade da companhia manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação de assembleia geral realizada por sistema eletrônico.
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