A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação como fundos de investimento em cotas, já que esta categoria foi extinta com a edição da Instrução CVM 578.
Segundo a CVM, a mudança foi necessária devido às regras tributárias, que conferem aos FIC-FIPs alíquotas mais favoráveis, sendo que devem investir no mínimo 90% em cotas de outros FIPs.
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