CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação como fundos de investimento em cotas, já que esta categoria foi extinta com a edição da Instrução CVM 578.

Segundo a CVM, a mudança foi necessária devido às regras tributárias, que conferem aos FIC-FIPs alíquotas mais favoráveis, sendo que devem investir no mínimo 90% em cotas de outros FIPs.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 589

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Regulação Prudencial: CMN aprova resolução de segmentação do SFN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]