CVM altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

A CVM editou ontem a Resolução 171, que promove alteração pontual na 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.

Com a alteração, a devida taxa deve ser recolhida em até 30 dias depois da inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.

 

Importante

Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022  a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.

 

Confira a íntegra da informação no link

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-faz-alteracao-pontual-em-resolucao-relacionada-a-taxa-de-fiscalizacao

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera Inst 481, referente gravação de Assembleias de Cias realizadas eletronicamente

A CVM publicou no dia 05.05.20 a Instrução 623, que acrescenta no parágrafo único artigo  21-E da Instrução CVM nº 481 a obrigatoriedade da companhia  manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação de assembleia geral realizada por sistema eletrônico. Confira a íntegra da Instrução no link abaixo Instrução […]

CVM orienta Intermediários sobre comunicação de mudanças estruturais e ordinárias

Por meio do Ofício Circular número 1/2021, a CVM traz as orientações necessárias para que os Intermediários disponibilizem aos seus clientes as mudanças estruturais e ordinárias. O objetivo é evitar a ocorrência de dificuldades de acesso dos clientes aos canais de atendimento e de realização de operações. A íntegra do OC pode ser consultada no […]

CVM emite ofício sobre compartilhamento regular de informações para fins de PLD/FTD

A CVM divulgou no dia 31.01.2022 o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº 1/2022 dirigido aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Resolução 50, de 31 de agosto de 2021 e aos administradores fiduciários e gestores de recursos de fundos e carteiras de investimento que não sejam qualificados como uma instituição financeira sobre o compartilhamento regular de informações para fins de prevenção […]