Em reunião realizada em 16/8/2022, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhou a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia e aprovou os pedidos de alteração da Deliberação CVM 874.
As alterações implementadas decorrem, em sua maioria, da entrada em vigor da Resolução CVM 88, que revogou a Instrução CVM 588, em 1/7/2022.
Foram concedidas novas dispensas relacionadas:
ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM 88, pelo prazo de 6 meses contados do início da vigência da Deliberação 874, por se tratar de dispositivo não previsto na Instrução CVM 588, de 2017 – em vigor quando da submissão das propostas dos participantes ao CDS; e
ao art. 95, § 1º, da Instrução CVM 555, por período coincidente com as autorizações constantes da Deliberação 874, para que os tokens representativos de valores mobiliários emitidos e negociados no âmbito do projeto possam integrar a carteira de fundos de investimento regulados por essa Instrução.
Saiba mais em:
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aprova-nova-atualizacao-da-deliberacao-874