CVM aprova pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. Prazo passou para 7.06.22. Confira

Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas Bee4 e Beegin para participação no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM 29.

Um dos motivos para a prorrogação se deve ao volume de documentos das empresas que precisam ser revisados e validados pela CVM. Além disso, o desenvolvimento de funcionalidades de determinados sistemas depende da formalização de regras junto à Autarquia, e o prazo inicialmente previsto não atenderia à demanda.

As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 serão válidas até 6/6/2023.

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aprova-prorrogacao-da-data-de-inicio-da-vigencia-da-deliberacao-874

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