m reunião realizada em 13/08/24, o Colegiado da CVM aprovou, por unanimidade, o Programa Experimental da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão relativo às ofertas RLP (Retail Liquidity Provider) em relação aos minicontratos de dólar e Ibovespa, em definitivo e pela manutenção da fase experimental em relação às ações, desde que observados os ajustes destacados no voto da Diretora Marina Copola, em particular os aprimoramentos de cunho informacional e de enforcement. Ficou mantido cap do “livro” dos intermediários em 15% para todos os ativos.
A ANCORD participou ativamente nas discussões relacionadas ao tema, desde a aprovação de forma experimental, promovendo reuniões com Associadas e Reguladores e B3, desenvolvendo estudos e matérias sobre o RLP, referida decisão é recebida com grande satisfação sendo um passo importante para modernização do mercado de capitais brasileiro.