O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, deu uma entrevista ao site Arena do Pavini destacando os planos da autarquia para este ano em termos de regulamentos e julgamentos relevantes (como os da Petrobras, do Grupo X).
Entre os grandes temas do ano estará a regulação do consultor de investimentos, que entrou em audiência pública em dezembro. O tema é importante devido ao crescimento da atividade e de empresas que prestam serviços de consultoria para investidores e planejamento financeiro, evitando a confusão frequente com os agentes autônomos, que não podem prestar esse serviço. Segundo Pereira, a norma final deve sair no segundo semestre.
Ainda no primeiro semestre, a CVM prevê a divulgação da nova regulação do programa de distribuição de debêntures. A norma deverá permitir a criação de programas em que a empresa deixa preparado um programa de emissões por determinado período, já aprovado pela CVM, e aproveita o melhor momento para vender as debêntures, sem precisar iniciar um novo processo a cada emissão.
Outra regulação esperada até junho é a nova versão da Instrução 480, que vai incluir o Código Brasileiro de Governança Corporativa. A inclusãodeverá implicar na aplicação da metodologia do “comply or explain”, pelo qual a empresa adota as normas sugeridas ou explica por que não vai cumpri-las, modelo usado no Reino Unido, na Alemanha e na Holanda.
Outros destaques da CVM:
- Será divulgada regulamentação final de ofertas públicas de participações de empresas via internet, o chamado crowdfunding;
- Será realizada audiência pública para criar regulamentação específica para os Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Será discutida a regulamentação dos condo-hotéis, no qual o investidor compra um quarto em um empreendimento turístico e recebe parte dos ganhos com as diárias;
- Pode haver mudanças na Instrução 476, que permite que as empresas façam ofertas restritas, sem tantas exigências, para investidores qualificados apenas;
- Será discutida a mudança na regulamentação dos fundos de direitos creditórios (Fidc), que compram valores a receber de empresas como lojas, cartões de crédito ou bancos e os revendem aos investidores;
- Foco no acompanhamento da reforma do Novo Mercado da BM&FBovespa.
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