Em Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024, publicado em 09/04/25, as Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orientam os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, sobre realização de assembleia e distribuição de rendimento.
As orientações do Ofício Circular foram baseadas nas atividades de supervisão conjunta realizadas pela SSE e B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão no âmbito do Plano de Trabalho previsto no convênio celebrado entre a CVM e a B3 em abril de 2017. https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/Convenio_CVM_e_B3.pdf
Assembleia
Em relação aos procedimentos para realização de assembleias de FII, as áreas técnicas abordam orientações sobre aproveitamento de votos, reenvio da convocação, prazo para manifestação dos cotistas, não realização por falta de quórum, dentre outros pontos.
Vale ressaltar que, de acordo com art. 14 do referido Anexo Normativo, o administrador do FII deve disponibilizar simultaneamente todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto em assembleias para que tenha início a contagem de prazo para a realização da assembleia.
Distribuição de rendimentos
O documento também apresenta orientações sobre conteúdo mínimo das notas explicativas das demonstrações financeiras que tratam da distribuição de rendimentos, incluindo:
- memória de cálculo dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
- rendimentos declarados.
- rendimentos efetivamente pagos.
- rendimentos a distribuir.
- cálculo do percentual dos rendimentos distribuídos.
Confira a íntegra do Ofício:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sse-snc/oc-sse-snc-0124.html