CVM divulga esclarecimento sobre realização de Assembleia e Distribuição de Rendimentos

Em Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024, publicado em 09/04/25, as Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orientam os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, sobre realização de assembleia e distribuição de rendimento.

As orientações do Ofício Circular foram baseadas nas atividades de supervisão conjunta realizadas pela SSE e B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão no âmbito do Plano de Trabalho previsto no convênio celebrado entre a CVM e a B3 em abril de 2017https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/Convenio_CVM_e_B3.pdf

Assembleia

Em relação aos procedimentos para realização de assembleias de FII, as áreas técnicas abordam orientações sobre aproveitamento de votos, reenvio da convocação, prazo para manifestação dos cotistas, não realização por falta de quórum, dentre outros pontos.

Vale ressaltar que, de acordo com art. 14 do referido Anexo Normativo, o administrador do FII deve disponibilizar simultaneamente todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto em assembleias para que tenha início a contagem de prazo para a realização da assembleia.

 

Distribuição de rendimentos

O documento também apresenta orientações sobre conteúdo mínimo das notas explicativas das demonstrações financeiras que tratam da distribuição de rendimentos, incluindo:

  • memória de cálculo dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
  • rendimentos declarados.
  • rendimentos efetivamente pagos.
  • rendimentos a distribuir.
  • cálculo do percentual dos rendimentos distribuídos.

 

Confira a íntegra do Ofício:

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sse-snc/oc-sse-snc-0124.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]

CVM prorroga início da vigência da deliberação 877

Em 01/6/22, o Colegiado da CVM aprovou o pedido de prorrogação do prazo de vigência da Deliberação 877, a qual autoriza a empresa, Start Me Up Crowdfunding Sistemas para Investimento Colaborativo LTDA., a atuar no Sandbox Regulatório. O prazo estendeu-se de 01/6 para 01/9/2022. O pedido foi fundamentado na necessidade de um tempo maior para […]