CVM divulga Instrução – Participação e votação a distância – Assembleias Debenturistas

A CVM divulgou em 14 de maio de 2020, a Instrução 625, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.

A nova Instrução regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.

Confira abaixo a íntegra da Instrução 625

Instrução CVM 625

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória. Confira as mudanças: – Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências; – Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é […]

CVM divulga interpretações relacionadas à Resolução 178, marco regulatório dos Assessores de Investimentos

A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 25/04/2024, o Ofício Circular CVM/SMI 2/2024. O objetivo é informar sobre a nova funcionalidade disponibilizada no sistema de credenciamento de Assessores de Investimentos mantido pela ANCORD, entidade credenciadora autorizada pela CVM. Alteração para sócio não atuante A nova ferramenta já […]