A CVM divulgou em 04/10/2022, a decisão do seu Colegiado sobre a metodologia para definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução CVM 135/2022.
Foi aprovado um modelo semelhante ao utilizado na Europa, que considera, na definição dos grandes lotes mínimos, o perfil de liquidez de cada ativo. O lote mínimo definido é de R$ 500 mil.
Publicada em 10/6/2022, a Resolução 135 passou a permitir a constituição de segmentos ou procedimentos de negociação específicos para a realização de operações com grandes lotes a serem cursadas nos mercados de bolsa e de balcão. A regra indicou, ainda, a necessidade de que tais operações sejam realizadas, exclusivamente, em ambientes que contem com sistemas de negociação que privilegiam a adequada formação de preços.
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