A pedido da Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”, a ANCORD está divulgando o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SMI, que tem como objetivo orientar os Agentes Autônomos de Investimento e as Instituições Contratantes sobre a melhor forma de atender, na visão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os dispositivos da regulação aplicáveis à atividade, em particular aqueles previstos na Instrução CVM 497.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Clique aqui, para acessar o referido Ofício Circular.