CVM divulga ofício que orienta AAIs e Instituições Contratantes

A pedido da Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”, a ANCORD está divulgando o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SMI, que tem como objetivo orientar os Agentes Autônomos de Investimento e as Instituições Contratantes sobre a melhor forma de atender, na visão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os dispositivos da regulação aplicáveis à atividade, em particular aqueles previstos na Instrução CVM 497.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Clique aqui, para acessar o referido Ofício Circular.

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Prorrogado o prazo para envio de sugestões sobre a ICVM 505:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até o dia 14/12/2018, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/18. A minuta propõe alterações na Instrução CVM 505 e a revogação da Instrução CVM 380. As sugestões, comentários e observações podem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0518@cvm.gov.br ou por documento enviado a Rua Sete de Setembro, […]

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