A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários.
De acordo com o documento, o primeiro passo deve ser feito pelas entidades credenciadoras: elas deverão solicitar à CVM, por meio de protocolo, a alteração de códigos vigentes até o dia 03/07/2018. Após essa data, haverá ainda algumas outras fases envolvendo a Autarquia e as entidades:
Etapa | Prazo previsto | Responsável |
Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes
| 3/7/2018 | Entidades credenciadoras |
Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências | 3/8/2018 | CVM/SIN |
Atendimento de exigências
| 17/8/2018 | Entidades credenciadoras |
Submissão do pleito ao Colegiado
| 31/8/2018 | CVM/SIN |
Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras (incluindo determinações do Colegiado)
| 28/9/2018 | Entidades credenciadoras |
Prazo para pedido de credenciamento por parte das pessoas jurídicas | 30/11/2018 | Pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise
|
Segundo a Autarquia, os analistas de valores mobiliários pessoa jurídica precisam ficar atentos ao calendário, pois só poderão se credenciar junto à entidade responsável a partir de 28/09/2018, data prevista para a conclusão do processo de adaptação da própria entidade credenciadora ao novo regime.
Saiba Mais
>> Confira o Ofício Circular na íntegra e saiba mais sobre processo de adaptação à Instrução CVM 598.