CVM divulga ofício sobre envio de informações relativas à distribuição de cotas de fundo fechado

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu, no dia 13 de junho, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados à prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555. Direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas, o documento contém recomendações quanto à distribuição das cotas de fundo fechado.

De acordo com a instrução CVM 555, a distribuição das cotas vai depender do registro prévio realizado com a Autarquia. Adicionalmente, o art.22 da mesma norma informa que, em casos de cotas destinadas a investidores qualificados, o registro é automaticamente concedido após o envio dos documentos e das informações através do sistema CVMWeb.

“A partir desses requisitos, os administradores devem comunicar todas suas ofertas públicas de distribuição de cotas e observar que a comunicação dos dados da distribuição inicial é fundamental para que o status cadastral do fundo altere para ‘em funcionamento normal’”, acrescentou Daniel Maeda, superintendente da SIN.

No entanto, a Instrução CVM 476 possui orientações quando a distribuição for realizada com esforços restritos:

“Nos casos da ICVM 476, a instituição intermediária líder da oferta também deve comunicar a distribuição por meio do sistema de recepção de informações de ofertas com esforços restritos, disponível no Portal CVM. O encaminhamento deve ocorrer tanto nesse sistema, quanto no CVMWeb, por parte dos administradores dos fundos”, ressaltou Dov Rawet, superintendente da SRE.

Saiba mais:

>> Leia a íntegra do ofício-circular no site da CVM

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