CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571. No […]

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, Em complemento aos Ofícios Circulares 050/2018-VOP, de 19/12/2018, e 007/2019-PRE, de 17/01/2019; e ao Comunicado Externo 120/2018-VOP, de 21/12/2018, referentes à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas […]