A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular SMI nº 2/17 para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento do pedido de registro da plataforma eletrônica e do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588.
O Ofício-Circular também traz orientações ao administrador da plataforma sobre determinados pontos relacionados ao registro, como dados cadastrais dos investidores, certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação e atualização cadastral da plataforma eletrônica.
Participantes que não cumprirem a determinação da Instrução CVM 588 quanto ao envio do relatório com as ofertas realizadas, no prazo estipulado pelo art. 27, estarão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.
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