A CVM emitiu em 28 de abril de 2021 o Ofício Circular n° 5/2021 CVM SIN: Traz orientações quanto à interpretação dos artigos 14 e 15 da Instrução CVM 608.
Como todos sabem, essa Instrução passou a disciplinar o regime de aplicação das multas cominatórias, revogando a substituindo a Instrução CVM nº 452, de 30 de abril de 2007.
A íntegra do Ofício está disponível no link abaixo