A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578.
O ofício ainda orienta sobre o formato dos documentos, o canal de envio, os prazos e demais procedimentos operacionais. Devem ser enviadas para a Autarquia: Informe Trimestral; Relatório de Composição e Diversificação das Aplicações (CDA); e por último as Demonstrações Financeiras.
Saiba Mais